A Net deverá indenizar um consumidor pela cobrança indevida de pontos adicionais de TV a cabo. A decisão é da juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível do Foro João Mendes, em SP.
O cliente alegou que durante o período de cinco anos recebeu cobranças mensais ilegais referentes a pontos extras da televisão a cabo. Ele pleiteou indenização por danos materiais referentes aos valores indevidos nas faturas, além da inexigibilidade dos débitos. A empresa alegou que o adicional da cobrança não era relacionado aos pontos extras, mas ao aluguel do equipamento habilitado e sua manutenção de forma a auxiliar o cliente.
A magistrada ressaltou, de acordo com a Anatel, que a cobrança de ponto adicional é ilegal, sendo assim, entendeu que a empresa tem como objetivo burlar a legislação vigente, uma vez que a cobrança só é realizada em razão da existência de outro ponto transmissor independente no domicílio do consumidor, não havendo, por exemplo, uma taxa de aluguel para o ponto principal. “É apenas um modo de garantir onerosidade ao cliente e lucro à empresa.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente a presente ação para declarar a inexigibilidade do débito mensal mencionado na inicial (R$143,28), além do ressarcimento dos valores mensalmente quitados pelo autor desde o prazo prescricional (5 anos) previsto no artigo 27 do CDC.“