Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho autista

Tio não tem obrigação de pagar pensão alimentícia de sobrinho autista. Assim decidiu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e negar pedido de um rapaz que pleiteava o pagamento da pensão.

O autor, que é portador do transtorno do espectro autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do STJ afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Informações: TJ/SP

Fonte:  Migalhas

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